- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar a regularidade da execução contratual dos seguros do património e de outras responsabilidades decorrentes das atividades municipais;
- c)Acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 31/12/2021
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