Incumbe, designadamente, à Unidade de Património e Gestão Contabilística:
- a)Assegurar a regularidade das operações nos sistemas contabilísticos e a reconciliação dos registos nos vários subsistemas;
- b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todo o património municipal móvel e imóvel, bem como os registos inerentes às operações realizadas;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
- d)Assegurar a disponibilização dos dados contabilísticos para reporte e prestação de contas individuais e consolidadas, mantendo atualizadas as aplicações informáticas de registos contabilísticos, efetuando sempre que necessário as parametrizações e codificações nos vários subsistemas.