- 1 -Constitui missão da Divisão de Felicidade e Ação Social planear e assegurar a execução operacional da intervenção da autarquia na área de ação social, visando o desenvolvimento social do concelho.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Felicidade e Ação Social:
- a)Promover apoios sociais aos munícipes mais carenciados e dinamizar respostas sociais no âmbito da prevenção e combate à pobreza e à exclusão social;
- b)Propor os termos e modalidades de apoio a conceder a instituições e entidades operando nas suas áreas de intervenção, numa perspetiva de eficiência, de complementaridade e de gestão racional de recursos;
- c)Promover e executar programas nas áreas de inclusão social, prevenção de comportamentos de risco, e restantes áreas de intervenção da sua competência, em colaboração com instituições e entidades públicas e privadas;
- d)Prestar apoio ao Conselho Local de Ação Social, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e às Comissões Sociais de Freguesia.
Artigo 16.º — Divisão de Felicidade e Ação Social
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021