- 1 -Constitui missão da Divisão de Modernização Administrativa prestar apoio administrativo às atividades da autarquia, implementar a política de modernização e transição digital de âmbito administrativo, e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Modernização Administrativa:
- a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos, através de um serviço integrado e multicanal, trabalhando em articulação com os restantes serviços;
- b)Promover a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico e assegurar o tratamento da correspondência da autarquia;
- c)Assegurar o secretariado das reuniões do executivo camarário;
- d)Assegurar a realização das atividades e tarefas inerentes aos atos eleitorais e referendários e ao registo de cidadãos da União Europeia;
- e)Providenciar pelo regular funcionamento dos serviços municipais de metrologia e arquivo.
Artigo 22.º — Divisão de Modernização Administrativa
Vigente desde: 31/12/2021
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