- 1 -Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da consultadoria e acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Jurídica:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração dos projetos de regulamentos autárquicos e de outros instrumentos normativos e contratuais;
- b)Colaborar com os mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha a autarquia;
- c)Assegurar, de forma preferencial, a condução de procedimentos de natureza disciplinar;
- d)Assegurar a preparação e o envio dos processos relativos a contratos e a minutas de contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- e)Assegurar, de forma preferencial, a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social.
Artigo 21.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021