São atribuições comuns a todas as unidades orgânicas nucleares:
- a)Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, e preparar as propostas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade, a submeter a deliberação dos órgãos e entidades representativas do Município;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, nas matérias respeitantes ao respetivo departamento;
- c)Colaborar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento da autarquia, e controlar a execução orçamental do departamento;
- d)Assegurar, dentro dos prazos determinados e com a qualidade técnica necessária, o correto desenvolvimento das atividades e o cumprimento das incumbências das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas hierarquicamente dependentes do departamento;
- e)Assegurar a distribuição do serviço de modo mais conveniente por forma a alcançar uma gestão eficiente de todos os recursos afetos ao departamento;
- f)Assegurar a avaliação do desempenho do departamento e a prossecução dos objetivos definidos;
- g)Assegurar uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a garantir coerência, eficácia e economia na realização das atividades da autarquia.