- 1 -Constitui missão da Divisão de Valorização Territorial promover a valorização dos espaços públicos sob administração municipal, de acordo com critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental e, para esse efeito, orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Valorização Territorial:
- a)Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável do território que assegurem a proteção e valorização dos recursos naturais existentes;
- b)Assegurar a execução de projetos de integração paisagística dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da criação e manutenção de jardins e da realização de trabalhos de arborização de vias municipais;
- c)Promover e acompanhar campanhas de educação ambiental e de sensibilização para as problemáticas de conservação da natureza.
Artigo 31.º — Divisão de Valorização Territorial
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021