- 1 -Constitui missão da Divisão de Estudos e Projetos assegurar o desenvolvimento de estudos e projetos de obras de interesse municipal.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Estudos e Projetos:
- a)Assegurar a elaboração, em conformidade com a lei, das normas regulamentares e dos preceitos técnicos, de estudos e projetos de interesse municipal, e fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por entidades externas;
- b)Conduzir os processos de contratação pública de estudos e projetos, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
- c)Preparar estudos e orçamentos que sustentem decisões sobre elaboração de projetos de obras de interesse municipal por entidades externas, e colaborar na preparação dos cadernos de encargos para lançamento dos respetivos procedimentos de aquisição de serviços;
- d)Implementar um sistema de controlo de execução dos projetos e obras, através da elaboração de relatórios justificativos dos desvios verificados por empreitada;
- e)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- f)Prestar apoio técnico à Divisão de Infraestruturas;
- g)Apoiar o Departamento de Ordenamento e Território, apreciando e emitindo pareceres sobre projetos de especialidade no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e conexas.
Artigo 33.º — Divisão de Estudos e Projetos
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021