Constitui missão da Divisão de Obras Particulares assegurar a conformidade das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa com as normas legais e regulamentares aplicáveis e orientar e coordenar as atividades das unidades orgânicas subordinadas.
Artigo 34.º — Divisão de Obras Particulares
Vigente desde: 31/12/2021
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