- 1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
- a)Secção Administrativa e de Atendimento;
- b)Secção de Pessoal;
- c)Secção de Infraestruturas;
- d)Secção de Apoio Administrativo;
- e)Secção de Licenciamento Urbanístico;
- f)Tesouraria;
- g)Secção de Armazém e Gestão de Stocks;
- h)Secção de Contabilidade;
- i)Secção de Património;
- j)Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
- 2 -A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Divisão de Modernização Administrativa.
- 3 -A subunidade orgânica mencionada na alínea b) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Pessoal.
- 4 -A subunidade orgânica mencionada na alínea c) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Infraestruturas.
- 5 -A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Infraestruturas e Ambiente.
- 6 -A subunidade orgânica mencionada na alínea e) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Particulares.
- 7 -As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas f) e g) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão de Gestão Financeira.
- 8 -As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas h) e i) do n.º 1 funcionam na dependência da Unidade de Património e Gestão Contabilística.
- 9 -A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Cultura.
Artigo 66.º — Estrutura
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021