São incumbências comuns a todas as subunidades orgânicas:
- a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- b)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
- c)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação com os demais serviços.