Incumbe, designadamente, à Secção de Pessoal:
- a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia, sobre assuntos da sua incumbência;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos processamentos remuneratórios dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- c)Organizar e manter atualizados os documentos respeitantes ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- d)Assegurar o registo e controlo da pontualidade e assiduidade e dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- e)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- f)Assegurar a gestão administrativa das atividades de higiene e segurança no trabalho.