O titular do cargo de Diretor do Departamento Jurídico, de Modernização Administrativa e Inovação é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura (ou de habilitações académicas de grau superior) em Direito ou Economia, ou nas áreas de Gestão ou Contabilidade, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito de avaliação curricular) o exercício de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão do Departamento em causa.
Artigo 8.º — Diretor do Departamento Jurídico, de Modernização Administrativa e Inovação
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021