- 1 -Todos os membros da comunidade da UNIPS devem beneficiar de um ambiente promotor do seu desenvolvimento profissional, académico, pessoal e livre de qualquer forma de assédio.
- 2 -O assédio moral e/ou sexual, em todas as suas modalidades, prejudica as relações de trabalho, académicas e pessoais, sendo contrário aos princípios e políticas da UNIPS e, como tal, sujeito a responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional e penal nos termos legais.
- 3 -O incumprimento dos princípios e normas constantes do presente Código encontra-se sujeito às consequências legalmente previstas.
Artigo 2.º — Compromisso
Vigente desde: 21/10/2026