- 1 -O presente Código é aplicável aos/às trabalhadores/as de todas as unidades orgânicas e serviços da UNIPS, bem como aos serviços de ação social, aplicando-se em particular, às relações entre docentes, investigadores/as, pessoal técnico, especialista e de gestão, estudantes, bolseiros/as, estagiários/as e outras pessoas ou entidades contratadas no âmbito da aquisição de bens ou serviços.
- 2 -O presente Código é aplicável a toda a comunidade da UNIPS, independentemente das funções exercidas, da posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja este permanente, temporário ou meramente ocasional, abrangendo todos os contextos relacionados com a atividade profissional, laboral, académica ou científica, incluindo viagens de trabalho ou de estudo, eventos científicos, académicos ou profissionais e atividades desenvolvidas fora das instalações da UNIPS, em território nacional ou no estrangeiro, bem como as interações e comunicações realizadas à distância ou através de meios digitais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/2026