Cabe à UNIPS, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
- a)Comunicação aos/às trabalhadores/as, estudantes e restantes membros da comunidade académica da implementação de políticas claras e abrangentes que proíbam expressamente o assédio;
- b)Realização regular de ações de formação e outras iniciativas para todos/as os/as trabalhadores/as, estudantes e restantes membros da comunidade académica, com vista à consciencialização e literacia sobre o assédio;
- c)Revisão periódica das políticas e procedimentos aprovados neste âmbito;
- d)Divulgação e sensibilização para o Código de Ética e Conduta da Universidade Politécnica de Setúbal em todos os órgãos de gestão das unidades orgânicas, junto dos/as trabalhadores/as, assim como em outros espaços adequados, tais como as unidades curriculares que abordam as questões de ética;
- e)Incentivo à elaboração de estudos de investigação e/ou a criação de um observatório, atendendo à sua importância e ausência de estudos científicos na área do assédio;
- f)Promoção de ações de segurança digital.