- 1 -Compete ao/à Reitor/a instaurar procedimento disciplinar sempre que existam indícios da prática de comportamentos suscetíveis de configurar assédio, relativamente a estudantes e trabalhadores/as da UNIPS.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício da competência pelos/as Diretores/as das unidades orgânicas ou pelos/as superiores hierárquicos/as dos Serviços, quando essa competência lhes tenha sido legalmente atribuída ou delegada pelo/a Reitor/a.
Artigo 8.º — Competência para a instauração de procedimento disciplinar
Vigente desde: 21/10/2026