- 1 -Os valores de contrapartida financeira destinam-se a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem, bem como os custos da triagem nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, das estações de valorização orgânica, do tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro, quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem.
- 2 -Os valores de contrapartida financeira são os mesmos para todas as entidades gestoras licenciadas para a gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens.
- 3 -O modelo de cálculo de valores de contrapartida financeira considera o seguinte:
- a)Os SGRU são agrupados de acordo com a tipologia da área de intervenção - indicador dRU03ab da ERSAR (R - rural, M - medianamente Urbana, U - urbana);
- b)O cálculo dos valores de contrapartida financeira assenta na caracterização dos SGRU baseada em dados reais de 2021 (ano de referência) relativos a custos de investimento, de estrutura e de exploração, incluindo os custos com a valorização energética e com a deposição em aterro de resíduos de embalagens quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem;
- c)É considerado o aumento do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) (taxa de variação média dos últimos 12 meses) em 2022 e em 2023 e a taxa de variação média a junho de 2024;
- d)Como forma de assegurar uma projeção de resultado "tendencialmente nulo" das atividades de recolha seletiva e triagem dos resíduos de embalagens, é considerado um markup de 20 % relativamente às embalagens de plástico, sendo o acréscimo resultante repartido pelos diferentes materiais plástico, aço, alumínio e ECAL;
- e)Como forma de incentivar uma melhor triagem pelos diversos tipos de plástico em detrimento da categoria "Outras embalagens de plástico", é considerada uma diferença de 2,5 % no valor de contrapartida dos plásticos com origem na recolha seletiva e na recolha indiferenciada, obtendo assim o valor de contrapartida a aplicar aos lotes de "Outras embalagens de plástico".
- 4 -Os valores de contrapartida financeira são atualizados anualmente com base na inflação por utilização de uma fórmula polinomial, a qual usa índices de fatores de produção.
- 5 -O modelo de cálculo dos valores de contrapartida financeira é revisto a cada três anos, tendo em conta os resultados de aplicação do modelo de cálculo dos valores de contrapartida e o ciclo regulatório de aprovação de investimentos dos SGRU.
- 6 -As entidades gestoras do SIGRE devem monitorizar a qualidade dos resíduos de embalagem retomados, assim como a qualidade dos resíduos de embalagem recolhidos, podendo propor ações de melhoria nas operações de recolha e triagem associadas com o objetivo de obter maior valor de retoma.
Artigo 1.º — Modelo de contrapartidas financeiras
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024