Aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
Modelo de contrapartidas financeiras
Contrapartidas financeiras da recolha seletiva
1 - Os valores de contrapartida financeira da recolha seletiva correspondem às contribuições financeiras prestadas pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades (em peso) de resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva, através da rede de ecopontos, ecoilhas, ecocentros e sistemas porta-a-porta, e pelo resultado do tratamento que cumpram as especificações técnicas publicadas no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) e da Direção-geral das Atividades Económicas (DGAE) e a retomar pelas entidades gestoras do SIGRE para reciclagem.
2 - Os valores das contrapartidas financeiras devidos pelas operações de recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagem a aplicar em 2025 são os que constam no quadro i.
QUADRO I
Valores de contrapartida financeira devidos pelas operações de recolha seletiva e triagem a aplicar em 2025 (uni: €/tonelada)
SGRU
Tipo (1)
Vidro
Papel/cartão
Plástico (2)
Outras embalagens de plástico
Aço
Alumínio
ECAL
Madeira
ALGAR
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
AMARSUL
U
84
310
898
875
1 076
1 246
883
73
AMBILITAL
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
AMBISOUSA
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
AMCAL
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
BRAVAL
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
ECOBEIRÃO
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
ECOLEZÍRIA
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
ERSUC
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
GESAMB
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
LIPOR
U
84
310
898
875
1 076
1 246
883
73
RESIALENTEJO
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
RES. NORDESTE
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
RESISTRELA
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
RESINORTE
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
RESULIMA
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
RSTJ
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
SULDOURO
U
84
310
898
875
1 076
1 246
883
73
TRATOLIXO
U
84
310
898
875
1 076
1 246
883
73
VALNOR
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
VALORLIS
M
132
411
1 102
1 074
1 284
1 499
1 120
73
VALORMINHO
R
172
493
1 242
1 211
1 416
1 665
1 294
73
VALORSUL
U
84
310
898
875
1 076
1 246
883
73
(1) R - rural; M - medianamente urbana; U - urbana.
(2) A aplicar a todos os lotes de plástico com exceção dos lotes de "Outras embalagens de plástico".
3 - Caso os resíduos de embalagens provenientes da recolha, efetuada no âmbito de redes de recolha própria das entidades gestoras do SIGRE, sejam triados nas instalações dos SGRU, são devidos os valores de contrapartida financeira, a aplicar em 2025, que constam no quadro ii.
QUADRO II
Valores de contrapartida financeira devidos pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes das redes de recolha própria a aplicar em 2025 (correspondente à componente triagem do quadro i) (uni; €/tonelada)
SGRU
Ti po (1)
Vidro
Papel/cartão
Plástico (2)
Outras embalagens de plástico
Aço
Alumínio
ECAL
Madeira
ALGAR
M
3
30
443
432
564
638
457
0
AMARSUL
U
2
22
361
352
472
530
360
0
AMBILITAL
R
4
35
499
487
622
708
528
0
AMBISOUSA
M
3
30
443
432
564
638
457
0
AMCAL
R
4
35
499
487
622
708
528
0
BRAVAL
M
3
30
443
432
564
638
457
0
ECOBEIRÃO
R
4
35
499
487
622
708
528
0
ECOLEZÍRIA
M
3
30
443
432
564
638
457
0
ERSUC
M
3
30
443
432
564
638
457
0
GESAMB
R
4
35
499
487
622
708
528
0
LIPOR
U
2
22
361
352
472
530
360
0
RESIALENTEJO
R
4
35
499
487
622
708
528
0
RES. NORDESTE
R
4
35
499
487
622
708
528
0
RESISTRELA
R
4
35
499
487
622
708
528
0
RESINORTE
M
3
30
443
432
564
638
457
0
RESULIMA
M
3
30
443
432
564
638
457
0
RSTJ
M
3
30
443
432
564
638
457
0
SULDOURO
U
2
22
361
352
472
530
360
0
TRATOLIXO
U
2
22
361
352
472
530
360
0
VALNOR
R
4
35
499
487
622
708
528
0
VALORLIS
M
3
30
443
432
564
638
457
0
VALORMINHO
R
4
35
499
487
622
708
528
0
VALORSUL
U
2
22
361
352
472
530
360
0
(1) R - rural; M - medianamente urbana; U - urbana.
(2) A aplicar a todos os lotes de plástico com exceção dos lotes de "Outras embalagens de plástico".
Contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada
1 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada visam cobrir os custos associados às atividades dos SGRU, afetas:
a) Às componentes do processo de tratamento mecânico e biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM), destinadas à triagem dos resíduos de embalagens;
b) Ao processo de compostagem imputados aos resíduos de embalagens valorizados organicamente;
c) Ao processo de incineração e tratamento de escórias, imputados aos resíduos de embalagens.
2 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada correspondem à contribuição financeira prestada pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades de resíduos de embalagem recuperados do fluxo indiferenciado por recurso a tratamento mecânico e das quantidades valorizados organicamente em unidades de tratamento biológico e, ainda, das quantidades de resíduos de embalagens tratadas nas instalações de incineração e que ficam contidas nas escórias, que cumpram as respetivas especificações técnicas publicadas no sítio da internet da APA, I. P., e da DGAE e que são retomadas pelas entidades gestoras para reciclagem ou vendidas pelos SGRU para valorização orgânica.
3 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada a aplicar em 2025 são os que constam no quadro iii.
QUADRO III
Valores de contrapartida financeira devidos pelos resíduos de embalagens recuperados do fluxo indiferenciado a aplicar em 2025 (tratamento mecânico, tratamento biológico e valorização energética) (uni.: €/tonelada)
Operação
Vidro
Papel/cartão
Plástico (1)
Outras embalagens de plástico
Aço
Alumínio
ECAL
Madeira
Tratamento mecânico (TM) e tratamento mecânico e biológico (TMB)
151
310
300
–
325
487
290
–
Valorização orgânica
–
48
–
–
–
–
48
Escórias de incineração
–
–
–
–
111
629
–
–
(1) A aplicar a todos os lotes de plástico com exceção dos lotes de "Outras embalagens de plástico".
Atualização anual dos valores de contrapartida financeira
em que:
Cn+1 - coeficiente de atualização de preços;
Sn - índice do custo da mão-de-obra de outubro do ano n (representativo do ano n);
Sn-1 - índice do custo da mão-de-obra de outubro do ano n-1 (representativo do ano n-1);
Gn - média anual dos preços do gasóleo, verificados entre 1 de novembro do ano n-1 e 31 de outubro do ano n (representativo do ano n);
Gn-1 - média anual dos preços do gasóleo, verificados entre 1 de novembro do ano n-2 e 31 de outubro do ano n-1 (representativo do ano n-1);
En - média anual dos preços da eletricidade, verificados entre 1 de novembro do ano n-1 e 31 de outubro do ano n (representativo do ano n);
En-1 - média anual dos preços da eletricidade, verificados entre 1 de novembro do ano n-2 e 31 de outubro do ano n-1 (representativo do ano n-1);
In - índice de preços no ano n, com referência a outubro do ano n (representativo do ano n);
In-1 - índice de preços no ano n-1 a outubro do ano n (representativo do ano n-1).
Revisão do modelo de cálculo dos valores de contrapartida financeira
Revisão extraordinária dos valores de contrapartida financeira
Especificações técnicas
Até 30 de junho de 2025, será elaborado um estudo, coordenado pela ERSAR, em colaboração com a APA, I. P., e as entidades gestoras do SIGRE e para o qual os SGRU devem prestar a informação necessária, para aferir os custos acrescidos associados ao cumprimento das especificações técnicas, de forma que as conclusões do mesmo possam entrar em vigor o mais rapidamente possível, no limite, até 1 de janeiro de 2026.
Embalagens valorizadas energeticamente e depositadas em aterro
Os SGRU apresentam à ERSAR e à APA, I. P., até 30 de junho de 2025 informação sobre os resíduos de embalagens valorizados energeticamente e depositados em aterro, nomeadamente as caracterizações existentes ou elementos que permitam fazer estas caracterizações assim como os custos incorridos com estas tipologias de tratamento.
Norma revogatória
São revogados o Despacho n.º 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro, o Despacho n.º 13288-C/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro, o Despacho n.º 7167-C/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho, e o Despacho n.º 10278/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto.
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
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