- 1 -O relatório de estágio a elaborar pelo aluno deve compreender a seguinte estrutura:
- a)Identificação pessoal;
- b)Caracterização interna e externa da instituição ou empresa;
- c)Objetivos do estágio na instituição ou empresa;
- d)Descrição crítica das funções e tarefas desempenhadas pelo estagiário enquadrando-as no conjunto de aprendizagens e conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
- e)Reflexão sustentada sobre um determinado tópico relacionado com o âmbito de realização do estágio abrangendo competências trabalhadas e resultados obtidos;
- f)Grau de consecução dos objetivos propostos e reflexão global sobre o estágio.
- 2 -O relatório final é individual e deve ser entregue ao docente responsável pelo acompanhamento do estágio, podendo ser acompanhado de anexos que o aluno entenda relevantes para a apreciação do relatório.
- 3 -A avaliação do relatório de estágio é da responsabilidade do docente responsável pelo acompanhamento do estágio.
- 4 -A não apresentação do relatório de estágio nos prazos definidos no cronograma de estágio implica a reprovação na unidade curricular.
- 5 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por motivos devidamente justificados.
- 6 -A apresentação pública do relatório de estágio obedece às normas constantes no Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
Artigo 12.º — Relatório de Estágio
Vigente desde: 15/12/2023
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