- 1 -O disposto nas presentes normas aplica-se à realização dos estágios curriculares no âmbito da unidade curricular de Estágio.
- 2 -São destinatários das presentes normas:
- a)O estagiário;
- b)A coordenação de estágios;
- c)O orientador de estágio, responsável pelo acompanhamento de todo o processo de estágio;
- d)O supervisor local de estágio, designado pela empresa ou instituição de acolhimento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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