- 1 -A coordenação de estágios é composta pelo docente responsável pela unidade curricular de Estágio, que a coordena, e pelos orientadores, docentes responsáveis pelo acompanhamento dos estágios.
- 2 -À coordenação de estágios compete a gestão dos estágios, nomeadamente:
- a)Definir o âmbito do estágio;
- b)Elaborar o cronograma de atividades para cada ano letivo, de acordo com o calendário escolar;
- c)Definir e aferir critérios e elementos de avaliação;
- d)Assegurar a avaliação e registar as classificações atribuídas aos estagiários.
Artigo 3.º — Coordenação de Estágios
Vigente desde: 15/12/2023
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