- 1 -Os estagiários manterão todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficarão abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.
- 2 -A instituição ou empresa de acolhimento poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.
- 3 -Os estagiários que tenham vínculo contratual com a instituição ou empresa onde realizam o estágio mantêm os direitos e deveres resultantes da legislação laboral aplicável.
Artigo 6.º — Estatuto do Estagiário
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023