- 1 -O estagiário deverá entregar ao docente responsável um plano de estágio, elaborado sob orientação do supervisor, que deve conter, de forma pormenorizada, as funções e tarefas que irá desempenhar na instituição ou empresa de acolhimento.
- 2 -Sempre que as funções e tarefas constantes no plano de estágio não se adequem aos objetivos do estágio será dado prazo ao estagiário para apresentação de novo plano, sob pena de não ser aprovada a realização do estágio.
- 3 -Após a aprovação da realização do estágio, as mudanças de local, de instituição ou empresa, deverão ser objeto de nova aprovação pela direção de curso.
Artigo 5.º — Plano de Estágio
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023