- 1 -Para os casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da válida inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.
- 2 -No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.
- 3 -O pagamento das bolsas de incentivo é executado através das unidades orgânicas.
- 4 -São causas de cancelamento da bolsa e motivo de restituição de valores eventualmente recebidos:
- a)A prestação de falsas declarações respeitantes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;
- b)O usufruto cumulativo indevido de bolsas incompatíveis;
- c)A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023