- 1 -No momento da candidatura aos cursos enunciados no artigo 3.º do presente regulamento, os interessados que cumpram os critérios de elegibilidade, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa nos termos dos editais publicados.
- 2 -Podem ainda beneficiar de bolsas os estudantes já inscritos nas ofertas formativas, desde que cumpram os requisitos enunciados no presente regulamento.
- 3 -Após análise, as candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos necessários.
- 4 -As candidaturas são seriadas nos termos dos editais emanados das unidades orgânicas e considerando o disposto no artigo 4.º deste Regulamento.
- 5 -Todos os candidatos serão notificados da decisão final.
Artigo 6.º — Processo de atribuição das bolsas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023