- 1 -O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho do pessoal investigador e a melhoria e qualificação da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da UMinho e do ICS.
- 2 -São princípios da avaliação do desempenho do pessoal investigador:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os investigadores do ICS que exercem funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo;
- b)Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de acordo com as especificidades do ICS em regulamento específico de avaliação do desempenho dos seus investigadores;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de avaliação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- e)Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados no ICS obedecem aos mesmos princípios definidos no RPI-UM;
- f)Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que em virtude do exercício das suas funções tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 2.º — Objetivo e princípios gerais
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022