Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho (RAPI-ICS)
Âmbito de aplicação
Objetivo e princípios gerais
Periodicidade e requisitos de avaliação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos neste regulamento, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico do ICS considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes
Parâmetros e instrumentos da vertente Investigação
Número de livros, capítulos de livros, edição de livros; artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos, relatórios científicos, bem como obras artísticas de que o avaliado foi autor ou coautor, e ainda publicação de outros textos (recensões, prefácios, cartas ou comentários em revistas, textos de divulgação, etc.); locais de publicação ou de exposição; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 6, anexa a este regulamento). À luz do n.º 4 do artigo 45.º do RPI-UM, apenas as publicações depositadas no Repositório UM serão consideradas na avaliação de desempenho;
Número de projetos que coordena ou cocoordena, e em que participa como membro de equipa (projetos científicos com financiamento externo e projetos de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico); dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 7, anexa a este regulamento)
Número de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de projetos de natureza artística, criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 8, anexa a este regulamento)
Número de prémios de sociedades científicas e culturais; de coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, artísticos e culturais; de realização de palestras a convite em eventos científicos, artísticos e culturais; de coordenação ou participação como membro de sociedades científicas e culturais de admissão competitiva e outras distinções similares; impacto científico, artístico ou cultural (vid. tabela 9, anexa a este regulamento)
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado no estímulo à investigação aplicada (o trabalho com empresas/instituições, o reequipamento de laboratórios, o trabalho experimental inovador), assim como o número de contributos reflexivos em torno da investigação (publicações com contributo relevante para a melhoria da qualidade da investigação como ensaios reflexivos, artigos de opinião, cartas ao editor, etc.) não avaliadas na vertente de investigação; impacto científico e grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 10, anexa a este regulamento)
Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior; natureza e abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 11, anexa a este regulamento)
Número de autorias e coautorias de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos, protótipos e desenhos industriais; natureza e a abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 12, anexa a este regulamento)
Número de participações em elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 13, anexa a este regulamento)
Número de ações relacionadas com a criação de empresas (spin-off, start-up ou outras); grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 14, anexa a este regulamento)
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas e do setor público; número de atividades de revisão de publicações científicas reconhecidas; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 15, anexa a este regulamento)
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Número de orientações de dissertações de mestrado (ciclos de estudos integrados e 2.º ciclo de estudos) finalizadas (vid. tabela 19, anexa a este regulamento)
Número de orientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos), tendo em consideração se as mesmas foram finalizadas ou estiveram em curso durante o período em avaliação (vid. tabela 20, anexa a este regulamento)
Ponderação dos parâmetros de avaliação
As ponderações dos parâmetros de avaliação são estabelecidas nos seguintes termos:
Avaliação quantitativa
Avaliação qualitativa
Avaliação final
Relatório de desempenho
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação do ICS
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação do ICS procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenho.
Tramitação subsequente
Reclamação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento retributivo
A alteração do posicionamento retributivo tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 78.º do RPI-UM.
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Os pontos atribuídos nas avaliações dos anos anteriores têm as consequências previstas no artigo 80.º do RPI-UM.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
314857291