Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos neste regulamento, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico do ICS considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 4.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022