- 1 -A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas no artigo 7.º do RPI-UM e as especificidades de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas quatro vertentes (investigação; transferência e valorização do conhecimento; gestão e outras tarefas; docência e formação), nos termos dos artigos 8.º a 11.º do mesmo regulamento.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir em cada vertente para cada investigador é aquela que maximiza a classificação final (CF) do investigador, devendo somar 100 %.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações de cada vertente de atividade pode variar dentro dos seguintes intervalos:
- a)Investigação - entre 70 % e 80 %;
- b)Transferência e valorização do conhecimento - entre 0 % e 20 %;
- c)Gestão e outras tarefas - entre 0 % e 20 %;
- d)Docência e formação - entre 0 % e 20 %.
- 4 -No caso dos investigadores contratados a termo resolutivo, a vertente investigação pode ter uma ponderação entre 70 % e 100 %.
- 5 -A avaliação do desempenho é, em regra, qualitativa e quantitativa.
Artigo 7.º — Vertentes
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