- 1 -O número de membros da Assembleia do Conselho Pedagógico é igual a duas vezes o número de cursos com pelo menos 60 créditos ECTS em funcionamento na Escola, com representação paritária de docentes e estudantes.
- 2 -A Assembleia é constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelos Diretores de curso e por um estudante de cada curso.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, é o Presidente da Comissão Instaladora, sendo coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os docentes do órgão.
- 4 -Sob convite do Presidente do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, elementos externos ao órgão.
Artigo 13.º — Composição da assembleia
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022