Divulga-se os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Bragança
Objeto
Os Estatutos Provisórios constituem a norma fundamental de organização e funcionamento da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar (EHB) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), enquanto se encontrar em regime de instalação, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Natureza e sede
Missão
A EHB, enquanto unidade orgânica de ensino e investigação do IPB, tem por missão a transmissão e difusão do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, desenvolvendo essa missão em articulação com a sociedade, incluindo a cooperação transfronteiriça, numa perspetiva de coesão territorial e de afirmação nacional e internacional, com vista ao desenvolvimento da região, assente na inovação e na produção e transferência do conhecimento técnico-científico.
Atribuições
São atribuições da EHB:
Símbolos
A Escola adota emblemática própria nos termos da política geral de imagem definida para o IPB.
Órgãos da Escola
A EHB dispõe dos seguintes órgãos:
Natureza e composição
Competências
Dedicação Exclusiva
Composição e mandato
Competências do Conselho Técnico-Científico da Escola
Organização
O Conselho Pedagógico organiza-se em Comissões de Curso e em Assembleia, instâncias funcionalmente articuladas com a composição e competências enunciadas nos artigos seguintes.
Composição da assembleia
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Composição e constituição das comissões de curso
Competências das comissões de curso
Compete às Comissões de Curso:
Competências do diretor de curso
Compete ao Diretor de Curso:
Fim do Regime de Instalação
A EHB cessa o regime de instalação com a tomada de posse do Diretor da Escola, nos termos dos Estatutos do IPB.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314938664