- 1 -Cada curso com pelo menos 60 créditos ECTS terá uma Comissão de Curso.
- 2 -As Comissões de Curso são constituídas por um estudante de cada ano e por igual número de docentes do curso, exercendo um destes as funções de Diretor de Curso.
- 3 -Os docentes que integrarão a Comissão de Curso serão nomeados pela Comissão Instaladora, por curso, de entre docentes da EHB ou de outra Escola mediante anuência do Diretor respetivo, sendo que a referida Comissão Instaladora designará também os Diretores de Curso de entre detentores do grau de doutor ou do título de especialista, no caso de cursos conferentes de grau, respeitando pelo menos um dos seguintes requisitos:
- i)Grau de doutor ou título de especialista obtidos na área CNAEF do curso;
- ii)Com investigação desenvolvida na área CNAEF do curso.
- i)Grau de doutor ou título de especialista obtidos na área CNAEF do curso;
- 4 -Caso não seja possível o cumprimento dos pontos alínea i) e ii) relativamente à área CNAEF do curso, poderá ser considerada uma área afim.
- 5 -Os estudantes de cada Comissão de Curso são eleitos pelos seus pares.
- 6 -O Diretor de Curso preside às reuniões da Comissão de Curso e integra a Assembleia do Conselho Pedagógico.
- 7 -O representante dos estudantes na Assembleia do Conselho Pedagógico é eleito entre e pelos elementos discentes da Comissão de Curso respetiva.
- 8 -O mandato dos docentes terá a duração correspondente à vigência do regime de instalação e o dos estudantes é de um ano.
Artigo 15.º — Composição e constituição das comissões de curso
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022