Compete ao Diretor de Curso:
- a)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
- b)Coordenar os projetos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- c)Coordenar as atividades científico-pedagógicas do respetivo curso e assegurar o cumprimento dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projetos, sumários e avaliações;
- d)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- e)Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
- f)Coordenar atividades de tutoria e de estágio/projeto final de curso;
- g)Coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das atividades do curso;
- h)Articular-se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.