- 1 -Compete à Comissão Instaladora:
- a)Dirigir os serviços próprios da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- b)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- c)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de atividades da Escola, o qual deverá incluir a estimativa das verbas necessárias para o implementar, bem como o respetivo relatório de atividades;
- e)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente da Comissão Instaladora:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Fazer cumprir as deliberações da Comissão Instaladora;
- c)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pela Comissão Instaladora;
- d)Presidir aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, sem possibilidade de subdelegação;
- e)Designar o Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico, de entre os membros do órgão;
- f)Designar o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, de entre os docentes membros do órgão.
- 3 -Em caso de impossibilidade do Presidente da Comissão Instaladora, assumirá as suas funções o vogal que seja designado pelo Presidente do IPB.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2022
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