- 1 -O presente regulamento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O presente regulamento pode ser alterado, por iniciativa do Presidente do ISAVE ou sob proposta do CTC.
- 3 -As alterações ao regulamento serão aprovadas pelo/a Presidente do ISAVE, ouvido o CTC.
- 4 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo/a Presidente do ISAVE, ouvida a Comissão de Creditação e/ou o CTC.
Artigo 14.º — Revisão, alteração, dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024