- 1 -O Conselho Técnico-Científico, adiante CTC, deverá eleger dois dos seus membros para integrar a Comissão de Creditação, elegendo, de entre estes, o seu presidente.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá integrar, igualmente, o diretor de curso da respetiva área científica ao qual o pedido de creditação é solicitado.
- 3 -A Comissão de Creditação tem um mandato de 3 anos, renovável.
Artigo 3.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024