- 1 -Os conselhos de administração das entidades abrangidas devem aprovar ou adaptar, no prazo de 60 dias, os respetivos procedimentos internos aos princípios constantes do presente despacho.
- 2 -A regulamentação institucional deve identificar:
- a)A cadeia de coordenação e substituição;
- b)Os responsáveis fora do horário normal;
- c)Os canais oficiais de comunicação;
- d)Os tempos de resposta;
- e)Os critérios objetivos de contingência;
- f)As responsabilidades de atualização das escalas;
- g)Os mecanismos de registo e auditoria;
- h)O procedimento de comunicação de não conformidades.
- 3 -A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., acompanha a execução do presente despacho.
Artigo 9.º — Regulamentação institucional e acompanhamento
Vigente desde: 22/10/2026