Alteração ao Regimento
As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e os n.os 2, 6 e 7 do artigo 3.º do Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, publicado pelo Despacho n.º 1109/2024, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Vice-Presidente para a Gestão Administrativa;
- f)Vice-Presidente para a Sustentabilidade, Infraestruturas e Operações;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Estão sob a dependência do Presidente e do Administrador do IST, a gestão dos serviços relacionados com a auditoria interna e apoio à gestão.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e do Administrador do IST, a gestão dos serviços de apoio jurídico, de recursos humanos, do planeamento e qualidade e dos serviços de saúde.
- 7 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Sustentabilidade, Infraestruturas e Operações, a gestão dos serviços relativos a obras, manutenção, sustentabilidade e biblioteca e, conjuntamente com o Administrador do IST, a gestão dos serviços de operações.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]