- 1 -As reuniões do júri de natureza preparatória da decisão final podem, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos vogais solicite tal realização, e todos se pronunciem no mesmo sentido.
- 2 -No caso previsto no número anterior, as pronúncias dos membros do júri devem ser compiladas e anexas ao processo de concurso.
- 3 -O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa, considerando-se como válida a presença por teleconferência.
- 4 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota:
- a)Quando seja professor ou investigador de uma das áreas disciplinares para que o concurso foi aberto; ou
- b)Em caso de empate.
- 6 -As reuniões do júri são secretariadas por pessoa a designar para esse efeito pelo reitor da UPCoimbra.
- 7 -As reuniões do júri podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por meios telemáticos.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2026