- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação do concurso, desde a data da sua designação até à deliberação final.
- 2 -É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Admitir ou excluir candidatos, mediante deliberação escrita devidamente fundamentada;
- b)Deliberar sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto;
- c)Proceder à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e à respetiva ordenação final;
- d)Promover audições públicas;
- e)Responder às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados;
- f)Notificar os candidatos das deliberações;
- g)Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, de acordo com os prazos legais em vigor;
- h)Definir a calendarização do processo de apreciação que se propõe obedecer para o cumprimento dos prazos estabelecidos no ECPDESP e no presente regulamento.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2026