- 1 -Apenas podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicação.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao concurso, por deliberação do júri;
- b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela UPCoimbra.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data-limite de apresentação da candidatura.
Artigo 17.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 22/10/2026