- 1 -O procedimento de concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, ou por não haver candidatos que reúnam os critérios de admissão ou de aprovação em mérito absoluto.
- 2 -O procedimento de concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do reitor da UPCoimbra, respeitando os princípios gerais do procedimento administrativo, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
Artigo 28.º — Cessação do procedimento de concurso
Vigente desde: 22/10/2026