- 1 -Concluído o procedimento previsto no artigo anterior, a lista, acompanhada de todas as deliberações do júri, é submetida a homologação do reitor da UPCoimbra.
- 2 -Os candidatos são notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri, sendo a notificação efetuada nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Homologação
Vigente desde: 22/10/2026