- 1 -Em cada unidade orgânica de ensino (UOE), o conjunto dos professores de carreira deve representar, pelo menos, 70 % do número de docentes, em termos de unidades ETI (Equivalentes a Tempo Integral).
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada UOE aprovar a proposta de organização das áreas disciplinares e dos setores de áreas disciplinares, bem como a proposta de distribuição das categorias de professores por cada uma das áreas disciplinares e setores de áreas disciplinares, a ser homologada pelo reitor da UPCoimbra.
- 3 -Para efeitos do número anterior deve observar-se uma distribuição percentual dos professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, por cada uma das áreas disciplinares e setores de áreas disciplinares, em função da sua dimensão relativa em termos de docentes ETI em serviço.
- 4 -Os mapas de pessoal podem ser atualizados anualmente aquando da elaboração das propostas de planos de atividades e orçamentos das UOE.
Artigo 3.º — Mapas de pessoal docente
Vigente desde: 22/10/2026