Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)“Concurso” ou “Procedimento concursal”, o conjunto de operações visando o recrutamento e seleção de professores necessários à prossecução dos objetivos da UPCoimbra e das suas unidades orgânicas;
- b)“Recrutamento”, o procedimento que visa atrair candidatos qualificados, para o desempenho das atividades previstas nos artigos 2.º-A, 3.º e 9.º-A do ECPDESP;
- c)“Área disciplinar”, o espaço do conhecimento lecionado numa ou mais unidades curriculares dos cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento ministrados nas unidades orgânicas da UPCoimbra;
- d)“Subárea disciplinar”, a subdivisão de uma área disciplinar, correspondente a um domínio específico do conhecimento;
- e)“Setor de áreas disciplinares”, o agrupamento de áreas disciplinares reconhecido pelas organizações científicas, profissionais e empresariais como especialidade.