- 1 -Os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, findo o qual, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo CTC da UOE à qual o professor está afeto, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o reitor da UPCoimbra, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do CTC da UOE à qual o professor está afeto, decidir no sentido da sua cessação.
- 2 -Os professores adjuntos são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, findo o qual, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo CTC da UOE à qual o professor está afeto, com observância dos requisitos mínimos de qualificação constantes do Anexo B ao presente regulamento, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o reitor da UPCoimbra, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do CTC da UOE à qual o professor está afeto, decidir no sentido da sua cessação.
- 3 -Em caso de decisão no sentido da cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o professor pode prescindir, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
- 4 -Até 210 dias antes do termo do período experimental, os professores devem elaborar um relatório de atividades científica e de investigação, pedagógica e organizacional, que hajam desenvolvido no decorrer do período experimental.
- 5 -O CTC da UOE onde o professor presta serviço, na primeira reunião a seguir à apresentação do relatório, designa um professor da área científica do interessado, de categoria igual ou superior, com contrato por tempo indeterminado, para, no prazo de 15 dias, emitir parecer fundamentado sobre o mérito das atividades desenvolvidas constantes do relatório, competindo ao presidente do CTC, com base no relatório elaborar proposta fundamentada de cessação ou de manutenção do contrato por tempo indeterminado.
- 6 -No caso de não haver na UOE professores nas condições exigidas no n.º 5, o CTC solicita a outra unidade orgânica da UPCoimbra ou, na impossibilidade, a outro estabelecimento de ensino superior, a designação do professor necessário.
- 7 -A decisão a que se refere o n.º 1 é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.
- 8 -Em caso de incumprimento, total ou parcial, do prazo estipulado no número anterior, a instituição fica obrigada a pagar ao professor uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta quando haja cessação da relação contratual.
Artigo 33.º — Contratação de professores adjuntos
Vigente desde: 22/10/2026