- 1 -Os professores coordenadores principais e os professores coordenadores beneficiam, nos termos do artigo 50.º do RJIES e do artigo 10.º-A do ECPDESP, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda em que instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
- 2 -Os professores coordenadores com contrato em regime de tenure, quando contratados como professores coordenadores principais, mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.
Artigo 32.º — Estatuto de estabilidade no emprego
Vigente desde: 22/10/2026