- 1 -A definição de critérios de avaliação do período experimental pelo CTC da UOE deve respeitar os critérios mínimos constantes do Anexo B, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Por despacho do reitor da UPCoimbra, ouvido o CTC da UOE, podem ser estabelecidos requisitos mínimos diferentes dos definidos no número anterior, para áreas disciplinares específicas enquadradas nas Artes ou para áreas disciplinares emergentes onde não existam doutorados.
- 3 -Até ao final do primeiro trimestre de duração do contrato, o CTC deve notificar o professor dos critérios de avaliação do período experimental.
Artigo 35.º — Critérios de avaliação do período experimental
Vigente desde: 22/10/2026