- 1 -Aos procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento aplicam-se as disposições vigentes à data da respetiva abertura.
- 2 -Os professores que se encontram em período experimental mantêm os critérios e condições de avaliação vigentes à data da respetiva contratação.
Artigo 36.º — Regime transitório
Vigente desde: 22/10/2026